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É fundamental que a mentalidade do produtor brasileiro esteja cada vez mais atrelada ao negócio, pois, sim, o produtor brasileiro precisa ser um empresário, e toda a gestão é uma responsabilidade vital que não pode ser colocada em segundo plano.
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O produtor, assim como qualquer outro comerciante brasileiro, frequentemente enfrenta situações nas quais precisa tomar decisões sobre seu negócio, estando imerso em um ambiente de muita incerteza.
O agronegócio tomou grandes proporções nas últimas três décadas. Multiplicando por 3,55 vezes a sua produção, saindo de 68,3 toneladas, em 1993, para 310,2 toneladas em 2023, o setor expandiu suas áreas e melhorou a produtividade por hectare.
No caso particular dos produtores, o cenário de gerir o negócio fica ainda mais complexo pelo fato de que o preço do seu produto não é definido por ele, mas sim por uma conjuntura global, a tradicional lei de oferta e demanda e, ainda, a sazonalidade do negócio força o agroprodutor a tomar decisões de investimento com muitos meses de antecedência, inserindo assim no seu negócio, o risco de que o preço da cultura reduza, contudo, trazendo prejuízos para ele.
Além disso, o produtor deve contar com outro personagem no seu negócio, o clima. Esperar pelas chuvas chegando no momento certo para a correta reprodução das culturas é a chave. No último momento chegam às decisões financeiras e gestão/comercialização da safra para tirar o máximo de rentabilidade do negócio.
Todo produtor é por natureza um empresário, coloca o seu capital e trabalho a risco e enfrenta desafios diversos todos os anos. É por isso que muitas vezes os produtores se apoiam em terceiros na hora de tomar uma decisão.
Pela natureza do negócio, todo produtor fica exposto às volatilidades do mercado de commodities que, ao final do dia, precificam a mercadoria que ele produz. Porém existem diversas ferramentas e metodologias através das quais o produtor consegue gerir o seu negócio otimizando a relação de risco retorno.
Focando especificamente na comercialização, formações em finanças, economia e mercados contribuem para aprender o funcionamento das variáveis que afetam o agronegócio e as ferramentas que podem ser utilizadas para minimizar riscos.
Por fim, é fundamental que a mentalidade do produtor brasileiro esteja cada vez mais atrelada ao negócio, pois, sim, o produtor brasileiro precisa ser um empresário, e toda a gestão é uma responsabilidade vital que não pode ser colocada em segundo plano.
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As expectativas são de um crescimento do PIB inferior ao observado em 2023, cerca de 1,5% a menos. Em um cenário mais otimista, é esperado um crescimento nas vendas de máquinas e equipamentos, ao redor de 3% e no cenário base estabilidade na receita líquida de vendas.
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Em termos práticos, 2024 será o que conseguirmos fazer dele. O que for possível dentro das atuais condições em que nos encontramos e apoiando em todas as frentes o setor de máquinas e equipamentos e a indústria de transformação.
Para o ano de 2024, em razão do desempenho mais fraco da atividade econômica – as expectativas são de um crescimento do PIB inferior ao observado em 2023, cerca de 1,5% a menos. Esperamos, no cenário mais otimista, um pequeno crescimento nas vendas de máquinas e equipamentos, ao redor de 3% e no cenário base estabilidade na receita líquida de vendas. As taxas de juros em queda, mas ainda em níveis elevados, deverão continuar comprometendo os investimentos em máquinas e equipamentos. O cenário otimista considera a hipótese de melhoria nos investimentos públicos em razão das eleições municipais e andamento mais célere dos projetos relacionados aos programas Minha Casa Minha Vida e PAC.
Em 2023, no entanto, em que pesem todos os esforços para apoio e fomento à neoindustrialização da indústria brasileira, o setor de máquinas e equipamentos deverá encerrar o ano com faturamento de R$ 290 bilhões, uma queda de 9% em relação ao ano de 2022 que já havia registrado queda de 5,9%.
Estudos indicam que o desempenho mais fraco deste ano esteve relacionado à piora das vendas no mercado interno. As receitas líquidas de vendas direcionadas para o mercado local deverão encolher 15% enquanto as receitas oriundas de exportação, deverão crescer 15% em dólares ou 8% em reais.
E devemos ressaltar que não foi só a aquisição de máquinas produzidas localmente que teve o volume de aquisição reduzido em 2023, os dados de consumo aparente, soma do resultado de produção direcionada ao mercado local com as importações de máquinas e equipamentos realizadas no período, deverão encolher 10% em 2023. Mas, nas importações,  a queda deverá ser  de 2,7% enquanto a produção para o mercado local, deve cair 15%. Por essa razão, no ano a produção local deverá perder cerca de 3,5 pontos percentuais  do market share nacional.
No entanto, vamos insistir em 2024 no esclarecimento ao governo da necessidade de redução do Custo Brasil, na necessidade de depreciação acelerada; na alteração na lei que instituiu a TLP; linhas de crédito adequada ao setor, redução da taxa de juros; inviabilização da Abertura comercial de produtos siderúrgicos; e na reforma tributária, cuja aprovação promoverá redução importante da cumulatividade, tornando o processo mais transparente, menos oneroso, beneficiando a competitividade das empresas brasileiras nacionais frente aos concorrentes internacionais, acelerando o crescimento do País. Estudos de impacto divulgados indicam aumento do PIB potencial do Brasil de 20% em 15 anos em razão, principalmente, do aumento da produtividade e dos investimentos ao longo do período.
Vamos acreditar que 2024 trará o crescimento resultado de todo esse trabalho da Abimaq em benefício do setor.
Para cumprir a legislação, ou as companhias reduzem os lançamentos ou adquirem créditos de carbono. É um novo mercado, com alto potencial, que está se apresentando. 
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No Brasil, especialmente com a iminente sanção presidencial ao aguardado Projeto de Lei nº 412/2022, de relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF), o atual momento do mercado de carbono evidencia um período de profunda transformação. O PL tem o objetivo de estabelecer um limite para as emissões de dióxido de carbono (CO2) lançados na atmosfera pelas empresas e, ao obter a aprovação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), o país se projeta à vanguarda da regulamentação ambiental, procurando não apenas mitigar as emissões, mas também encontrar oportunidades econômicas substanciais.
A exclusão do agronegócio, embora sensível, revela a complexidade inerente à abordagem das emissões em setores diversos. O mercado de carbono emerge como uma ferramenta de alto potencial, que, quando empregado de maneira responsável e transparente, pode desempenhar um papel importante na construção de um futuro mais sustentável e resiliente. Este novo cenário não só consolida o compromisso ambiental do País, mas também traça um horizonte em que desenvolvimento econômico e preservação ambiental se torna não apenas viável, mas sobretudo imperativa.
Porém, para entender a discussão em torno do tema, é preciso primeiro saber o que é e qual o objetivo do mercado de carbono. Definido como um mecanismo que procura compensar as emissões de gases de efeito estufa (GEE), ele estabelece um sistema em torno da compra e venda de créditos de carbono, sendo que um crédito equivale a uma tonelada de gás. As empresas que conseguirem reduzir emissões abaixo do valor permitido, poderão vender os créditos excedentes para organizações ou governos que necessitam atingir metas de redução de GEE.
Participar deste processo requer, inicialmente, o cálculo da pegada de carbono. A partir desse estágio, estratégias são traçadas, resultando em créditos para comercialização. Para exemplificar, imagine uma empresa que apurou seu inventário de lançamento de gases de efeito estufa e estabeleceu, a partir daí, quais são as metas de redução. O ideal é que, primeiramente, foque em como aprimorar processos e tecnologias para atingir tal objetivo. Se não for suficiente, ela pode optar pela compra de créditos de carbono em valor equivalente às emissões para atender a meta.
As iniciativas para reduzir ou capturar podem vir por meio de projetos de energias renováveis, eficiência energética, reflorestamento ou até processos mais avançados de captura de carbono do próprio ar. Contudo, um ponto importante para observar e dar segurança para essas operações é que projetos geradores de créditos devem passar por um processo de diligência robusta de verificação, algo como um carimbo ou um certificado de qualidade dado por entidades independentes e reconhecidas pelo mercado, garantindo assim a veracidade da mensuração dos gases.
A transação de compra e venda se dará por meio de um processo similar a compra e venda de uma commodity no mercado financeiro. E é claro, como qualquer ativo financeiro, a relação oferta e demanda afeta o preço do crédito de carbono. O que já acontece na prática é que algumas empresas estão se antecipando e atuando de forma voluntária. Nesse caso, a empresa, pessoa ou governo faz a compensação espontaneamente, adquirindo créditos e direcionando recursos financeiros para o tema, incentivando e fomentando, em contrapartida, projetos com impacto positivo. Já no mercado regulado, em que a PL atuará, as empresas são obrigadas a adquirir os créditos se ultrapassarem alguns valores de emissões definidos pelo regulador.
O mercado de carbono no Brasil, portanto, está passando por transformações significativas  impulsionadas pelo avanço do PL em questão. Aprovado pelo Senado Federal em outubro deste ano, representa um marco na jornada do país em direção a práticas mais sustentáveis.
Mesmo com o agronegócio excluído da proposta, o senado aprovou a matéria após acordo com a Frente Parlamentar da Agropecuária, que introduziu emendas ao texto que estabeleceram que a produção agropecuária não será regulada pelo SBCE e que as emissões indiretas provenientes da produção de insumos do setor estão fora do escopo de regulamentação devido à falta de parâmetros técnicos confiáveis para dimensioná-las. Para cumprir a legislação, ou as companhias reduzem os lançamentos ou adquirem créditos de carbono. É um novo mercado, com alto potencial, que está se apresentando.
As regras aplicáveis à ZPE são taxativas, e, caso não sejam cumpridas, a empresa estará sujeita a diversas deliberações, como multas, suspensão de benefícios fiscais, e até mesmo a revogação de seu status.
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Em meados de outubro, foi publicado decreto nº 11.735, que oficializou a criação da primeira Zona de Processamento de Exportação (ZPE) privada no país. Esta ZPE será instalada em Aracruz, no Espírito Santo, tendo uma área total de 50.0232 hectares. O funcionamento depende do alfandegamento da área pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, sendo que a empresa administradora tem o prazo de até 24 meses, para iniciar as obras, e, até 12 meses, da data estimada de conclusão, para iniciar suas atividades dentro dos moldes previstos e aprovado. Estes prazos podem ser renovados, se fundamentado e aprovado, nos termos da lei.
No caso de uma ZPE pública, o governo é o principal proprietário, exercendo direta gestão e controle nas atividades. Na ZPE privada, a propriedade é única e exclusiva de empresas ou investidores privados, que poderão regular suas atividades dentro da sua política empresarial, independente do governo. No entanto, isso não quer dizer que o Estado não interfira nas ZPE´s privadas, uma vez que se trata de uma área e atuação reguladas.
As Zonas de Processamento de Exportação são áreas de livre comércio com o exterior, podendo se instalar para produzir bens para exportação, prestar serviços relacionados à industrialização de produtos a serem exportados ou oferecer serviços destinados exclusivamente ao mercado internacional. São consideradas zonas primárias, para fins de controle aduaneiro.
Inicialmente, o percentual mínimo de exportação era de 80%, mas ele foi extinto com a alteração ocorrida na lei, em 15/07/2021. No caso, se houver venda no mercado interno, a lei expressamente define as regras de tributação correspondente, lembrando que há um projeto prévio aprovado, com foco na exportação. Cabe ainda lembrar que o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE), responsável por orientar as políticas relacionadas, poderá atuar, caso identifique impacto negativo para empresas nacionais não instaladas em ZPE, podendo, inclusive, enquanto persistir esse impacto, propor a vedação ou a limitação da destinação para o mercado interno de produtos industrializados em ZPE.
No Brasil, a 1ª ZPE em funcionamento está localizada no Ceará, iniciativa em franco crescimento. O Estado do Ceará iniciou suas operações com a siderúrgica, atualmente, da Arcelor Mittal, mas, amplia para novos negócios, em destaque hidrogênio verde. Desde a inauguração da primeira ZPE no Brasil, segundo o Ministério da Economia, o país tem 17 Zonas autorizadas, distribuídas por 16 estados.
Para o seu funcionamento, o Poder Executivo Federal, por meio do presidente da República, tem competência legal para criar as ZPE’s no Brasil.
Atualmente, o tema é essencialmente regulado pela Lei nº 11.508/2007, e pelos Decretos nº 9.993/2019, que regulamenta as normas relacionadas ao Conselho Nacional de Zonas de Processamento e Exportação e nº 6.814/2009, que trata das questões tributárias, cambiais e administrativas.
Como grande diferencial da ZPE, as importações ou as aquisições no mercado interno, na forma delimitada na lei, poderão ter impostos e contribuições suspensos, tais como: Imposto de Importação (II), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Cofins e Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM. Além destes benefícios fiscais, há, também, previsão de benefícios cambiais e administrativos (por exemplo, isenções de algumas licenças).
Com tantas condições diferenciadas, novos negócios são atraídos, e, por consequência, cria-se uma significativa oportunidade de desenvolvimento. Novos contratos de serviços e fornecimento são celebrados, empresas que prestam serviços e/ou fornecedores  aparecem e/ou se desenvolvem na região, tributos incidentes sobre determinadas atividades passam a ser devidos, além da geração de empregos diretos e indiretos.
Importa salientar que estas zonas deverão ser instaladas “nas regiões menos desenvolvidas”, como impõe a própria lei, em seu artigo primeiro. Dessa forma, temos aqui claro atendimento ao princípio constitucional de redução das desigualdades regionais e sociais, além do desenvolvimento do país, fortalecendo o equilíbrio das transações externas, fomento da economia e estímulo da difusão da tecnologia.
A ideia, com a criação de Zona de Processamento de Exportação, é atrair novos negócios, e, assim, propiciar melhor qualidade de vida para toda a região. Por este motivo, a legislação veda a mera transferência do estabelecimento/sede de empresa ativa, bem como impede que as empresas instaladas em ZPE tenham filiais, empresas individuais ou participem de empreendimentos localizados fora das ZPE. A exceção a esta regra, instituída posteriormente por lei, foi a possibilidade de ter estabelecimento filial localizado fora da ZPE, desde que com caráter auxiliar, ou seja, com funções gerenciais e/ou de apoio administrativo ou técnico.
As regras aplicáveis à ZPE são taxativas, e, caso não sejam cumpridas, a empresa estará sujeita a diversas deliberações, como multas, suspensão de benefícios fiscais, e até mesmo a revogação de seu status.
A criação de ZPE é uma excelente estratégia do Estado de, por meio do oferecimento de benefícios e condições especiais, atrair novas empresa, e, assim, promover o desenvolvimento econômico, tecnológico e social do país.
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