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O Projeto de Lei 3992/23 busca ampliar as opções de emissão da Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), propondo modificações na Lei 11.076/04 para conferir ao BNDES o mesmo tratamento legal das cooperativas de crédito rural, permitindo operações de repasse interfinanceiro como lastro para LCAs.
Agrimídia
O Projeto de Lei 3992/23 visa expandir as opções de emissão da Letra de Crédito do Agronegócio (LCA). A proposta em análise na Câmara dos Deputados propõe modificações na Lei 11.076/04, que aborda diversas modalidades de financiamento para o setor agropecuário.
A Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) representa um investimento de renda fixa, no qual instituições financeiras autorizadas captam recursos no mercado para apoiar a cadeia produtiva do agronegócio. Pessoas físicas desfrutam de isenção do Imposto de Renda sobre os ganhos provenientes dessas operações.
A intenção é conceder ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) o mesmo tratamento legal atualmente atribuído às cooperativas de crédito rural. Essas cooperativas já utilizam operações com produtores como lastro para emissão de LCAs.
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No que se refere à garantia, a proposta prevê que algumas operações do BNDES no setor agropecuário, relacionadas a equipamentos, produção, comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos e insumos, passem a respaldar a emissão do título.
Segundo o deputado Sidney Leite (PSD-AM), autor da proposta, a legislação vigente, salvo para as cooperativas de crédito, não autoriza que operações de repasse interfinanceiro sirvam como lastro para a emissão de LCAs pelo BNDES ou por qualquer banco. Ele acredita que proporcionar o mesmo tratamento nas operações de repasse interfinanceiro aumentará os repasses do BNDES para o setor agropecuário, destacando que nos últimos cinco anos o BNDES foi responsável por 31% do total destinado ao setor.
O projeto seguirá em tramitação de forma conclusiva, sendo avaliado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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