Localização Atual

Uma transformação necessária para impulsionar a prosperidade no campo e consolidar a base de uma economia agrícola robusta.
Por Angelo Ambrizzi
No panorama econômico brasileiro, o agronegócio ocupa espaço de alta relevância. Segundo dados do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), o setor deverá ser responsável por cerca de 24,4% do PIB do País em 2023, com aproximadamente R$ 2,63 trilhões.
Por sua importância, os impactos da reforma tributária para o setor estão sendo muito discutidos, principalmente nas regiões que se destacam no agronegócio.
Como exemplo podemos citar Goiás, que é reconhecido na produção de sorgo, milho, trigo, tomate, cana-de-açúcar e soja. Em 2017, o Estado exportou aproximadamente 76% de toda a sua produção. Já em 2022 essas exportações trouxeram um faturamento de US$ 11,7 bilhões.
Esses e outros dados consolidam a posição de destaque de Goiás no agronegócio brasileiro. No ciclo 2021/2022, por exemplo, obteve o terceiro lugar em produção de grãos no País e, em 2022, o seu Valor Bruto da Produção Agropecuária (VBP) foi o quinto maior do Brasil.
Diante desses números se torna óbvia a necessidade de que os produtores da região tenham pleno conhecimento sobre os efeitos da reforma tributária para o agronegócio.
Alguns pontos da reforma preocupam os produtores. O primeiro deles está relacionado ao enfraquecimento do pacto federativo, tendo em vista a extinção do ICMS. Além disso, é possível que ocorra uma diminuição na arrecadação para todos os estados brasileiros.
Outro ponto preocupante é a extinção dos benefícios fiscais, que podem gerar migração do capital para outros centros econômicos. 
Com as novas regras serão criados o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), cuja cobrança será feita no território nacional e com alíquota única para todos os setores da economia.O Governo Federal estima que a alíquota base pode variar entre 26,9% e 27,5%.
A proposta de reforma tributária, aprovada pelo Senado, confirmou a intenção de colocar um fim nos regimes especiais e/ou diferenciados.Como dito, esse movimento gera insegurança ao setor do agro, que possui inúmeros benefícios fiscais com o objetivo de equilibrar todos os riscos envolvidos em sua exploração, por causa da sua importância indiscutível, visto que são bens que garantem a subsistência humana.
Para compensar essa situação, o texto prevê a redução das alíquotas do IBS e CBS em 60% para alimentos destinados ao consumo humano, produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura e insumos agropecuários e aquícolas.
Outra previsão já contemplada pela reforma é a redução das alíquotas do IBS e CBS para zero nos produtos destinados à alimentação humana, que comporão a Cesta Básica Nacional de Alimentos.
Essas reduções, que ainda dependem de lei Complementar, são recebidas com otimismo, pois não só trazem vantagens para  o consumidor como também estimulam a produção e a comercialização desses itens essenciais.
Caso implementadas conforme aprovadas, essas medidas têm o potencial de impedir uma elevação nos preços dos produtos, o que alivia os encargos fiscais que estão preocupando as empresas do setor.
No entanto, essa redução vem acompanhada de uma inquietação: além do IBS e CBS, teremos ainda o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre a produção, a extração, a comercialização ou a importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Esse imposto pode anular a redução concedida ao setor, aumentando a carga tributária sobre insumos vitais como pesticidas, herbicidas e inseticidas.
O receio é que esse acréscimo tributário neutralize os benefícios da redução da alíquota geral e afete negativamente o custo de produção, com possíveis repasses ao consumidor final.
Um dos maiores benefícios da reforma é a implementação da não cumulatividade plena, o que permite o aproveitamento integral dos créditos tributários que certamente trará benefícios ao setor.
Esse é o alicerce sobre o qual a reforma se sustenta, visando a erradicação do efeito cascata que tanto encarece e torna complexa a tributação nacional. Com isso, a agroindústria poderá desfrutar de um ambiente fiscal mais previsível e equitativo.
Entretanto, é prudente manter cautela moderada quanto à reforma. Ainda que proponha um cenário promissor, a implementação das mudanças e a manutenção da carga tributária efetiva ainda exigirão uma observação atenta e uma gestão fiscal assertiva, até porque ainda falta a lei complementar, na qual os assuntos mais sensíveis deverão ser tratados e solucionados.
As discussões sobre a reforma tributária ainda não estão fechadas, muito menos se sabe qual será a sua real abrangência, mas algo é certo, a compreensão dos temas que estão sendo tratados deve ser prioridade para que haja uma devida preparação para os próximos pontos que serão objeto de análise e mudanças.

Atualizar-se, fazer diferente e mostrar que sabe o que está colocando em prática em seu manejo, tratos culturais e colheita é o diferencial dos leitores da Campo & Negócios, que têm o privilégio de passar à frente do seu tempo.
© Revista Campo & Negócios PABX:+55 (34) 3231-2800
R. Bernardino Fonseca, 88 – B. General Osório Uberlândia/MG 38.400-220
São partes neste instrumento, de um lado, AGROCOMUNICAÇÃO LTDA, empresa legalmente constituída, com sede em Rua Bernardino Fonseca 88, Uberlândia, MG, inscrita no CNPJ sob número 05416328/0001-07, doravante identificada aqui como EDITORA e, de outro lado, a pessoa física ou jurídica identificada no Cadastramento Eletrônico pelo seu Código do Pedido, ASSINANTE. 1. Objetivo do Contrato 1.1. Este contrato tem por objetivo estabelecer os termos e condições do serviço de assinaturas de revistas firmado entre a EDITORA e o ASSINANTE dentro do período previsto na contratação do serviço. 2. Formas de Pagamento 2.1. Somente serão aceitas as formas de pagamento e o parcelamento indicados no Formulário de Venda da Assinatura. 2.2. Caso a opção seja Boleto Bancário, o ASSINANTE deverá imprimir ou tomar nota da linha digitável do boleto para o respectivo pagamento em rede bancária. 3. Entrega 3.1. A entrega do primeiro exemplar (para assinaturas impressas) se dá entre a 4ª e 6ª semana após o pagamento ou autorização de débito pelas instituições financeiras (bancos e administradora de cartões) da primeira parcela da assinatura; 3.2. Esse prazo pode ser inferior a 04 semanas de acordo com o momento da venda; 3.3. Não havendo o recebimento do exemplar dentro do prazo indicado, o ASSINANTE deve contatar a EDITORA pelos Canais de Atendimento, para que medidas a fim de corrigir a entrega dos exemplares sejam tomadas. 4. Envio de Brindes 4.1. A existência de Brindes, assim como o prazo de recebimento dos mesmos, estará indicada no Formulário de Vendas. 5. Dados Cadastrais 5.1. A responsabilidade sobre a veracidade e qualidade dos dados informados no Formulário de Vendas é do ASSINANTE. Dados indicados incorretamente no Formulário de Vendas podem comprometer a efetivação da assinatura e a entrega dos exemplares. 5.2. A EDITORA se compromete pela guarda dos dados cadastrais do ASSINANTE, assim como em respeitar a manifestação do ASSINANTE caso não deseje receber promoções por e-mail da própria EDITORA e de Empresas parceiras da EDITORA. Essa manifestação em não receber promoções poderá ser feita pelo ASSINANTE no próprio Formulário de Vendas ou por meio dos Canais de Atendimento. 6. Rescisão ou Suspensão da Assinatura 6.1. A Rescisão da Assinatura poderá ser manifestada pelo ASSINANTE à EDITORA a qualquer momento por meio dos Canais de Atendimento; 6.2. Em caso de Rescisão da Assinatura, os valores pagos e não recebidos em exemplares poderão ser entregues em exemplares ao ASSINANTE pela EDITORA, descontando além dos valores correspondentes aos exemplares recebidos, os valores de eventuais Brindes recebidos pela contratação da Assinatura; 6.3. A EDITORA se assegura do direito de suspender a entrega dos exemplares em caso de interrupção do pagamento ou inconsistências no endereço, sendo que os exemplares não recebidos serão acrescidos ao final da assinatura quando houver a regularização dos motivos que causaram a suspensão das entregas. 7. Canais de Atendimento 7.1. O ASSINANTE possui os seguintes Canais de Atendimento para se comunicar com a Editora sobre qualquer solicitação: 7.1.1. [TELEFONES, ENDEREÇOS E OUTROS CONTATOS (SE HOUVER), INCLUINDO O HORÁRIO DE ATENDIMENTO]. 8. Assinaturas Digitais: 8.1. Caso a assinatura contratada pelo ASSINANTE seja no formato digital ou contemplando esse formato,  a disponibilização dos exemplares ocorrerá por meio dos aplicativos disponíveis pela EDITORA e devidamente identificados no Site e/ou Formulário de Venda. 8.2. A disponibilidade da primeira edição ocorrerá de acordo com o momento da efetivação do pedido e do pagamento da Assinatura e também considerando o momento de produção e seleção das edições aos Assinantes, sendo respeitado o número de exemplares previstos na assinatura a partir da disponibilização da primeira edição ao ASSINANTE.











































































You can see how this popup was set up in our step-by-step guide: https://wppopupmaker.com/guides/auto-opening-announcement-popups/

source

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Obrigado!

Recebemos sua mensagem com sucesso e nossa equipe entrará em contato em breve.