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No caso dos estados em regime de recuperação fiscal, também há suspensão das cobranças. Nesse caso, os estados ressarcem à União parte do valor de cada prestação por ela honrada, em proporção crescente, até atingir, ao final do regime, a integralidade dos valores honrados; e paga os valores não ressarcidos em até 360 meses, por meio de contrato de refinanciamento.

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