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Agronegócio
Maria Eugênia Ribeiro/Embrapa
Direito ao bônus nas parcelas do Pronaf é concedido quando valor de mercado de alguns artigos fica abaixo do preço de referência
Maria Eugênia Ribeiro/Embrapa
Direito ao bônus nas parcelas do Pronaf é concedido quando valor de mercado de alguns artigos fica abaixo do preço de referência
O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar divulgou nesta terça-feira (13.02) a relação dos produtos agrícolas com direito a bônus de desconto em fevereiro aos agentes financeiros operadores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).  
Os produtos com bônus de desconto nas operações e parcelas de crédito rural em Mato Grosso: borracha natural cultivada, feijão-caupi e girassol.  
O Ministério informou que, para os agricultores familiares que têm operações de investimento sem um produto principal, que é a fonte de renda para pagamento do financiamento, há o bônus da cesta de produtos. Nesses casos, os descontos são calculados por meio de uma composição dos bônus do feijão, leite, mandioca e milho.  
Ainda segundo a pasta, a lista com os produtos e os Estados contemplados pelo Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) tem validade de 10 de fevereiro de 2024 a 09 de março.  
Bônus
O recebimento de bônus do PGPAF ocorre quando o valor de mercado de algum dos produtos do programa fica abaixo do preço de referência. Dessa forma, o produtor pode utilizar o valor como desconto no pagamento ou amortização nas parcelas de financiamento no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar.  
Os descontos de todos os cultivos são calculados mensalmente pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e divulgados pelo Governo Federal.
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