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O volume de processos de recuperação judicial no agronegócio tem aumentando significativamente, diz o advogado Neldemar Sleder, especializado em direito empresarial e processo civil. E hoje em dia é possível que um produtor rural entre com um processo judicial de recuperação. “Ele pode inclusive abrir o CNPJ um dia antes, a Justiça trata a propriedade rural como uma empresa”, explica o advogado. Mas é preciso apresentar toda a documentação necessária, como as notas fiscais de compras de insumos. Uma vez aprovada a recuperação judicial, o produtor tem seis meses de fôlego, período em que ele está desobrigado de pagar os credores. “Após este período, que pode ser prorrogado por mais seis meses, é preciso apresentar um plano de recuperação”, conclui.
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