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O drawback, regime aduaneiro especial que permite a suspensão ou isenção de impostos pagos na compra de insumos – tanto importados, quanto do mercado nacional – utilizados na industrialização de produtos destinados ao mercado externo, obteve recentemente uma nova atualização.
O regime pode beneficiar agricultores na aquisição de insumos utilizados e consumidos em lavouras e plantios quando o produto final for destinado à exportação, com destaque para as sementes, defensivos agrícolas e, até mesmo, peças de maquinário quando utilizadas como bens de reposição necessários ao funcionamento dos equipamentos utilizados no processo de produção.
A mudança, que pode representar alívio na carga tributária incidente sobre o agronegócio, recebeu atualização por meio da Portaria Secex 295/2024.
Uma das principais mudanças refere-se às exportações que ocorrem por meio de comercial exportadora ou trading company. Daniela Zanghelini, consultora tributária internacional do Martinelli Advogados, explica que a redação anterior, aplicável às exportações sob amparo do drawback isenção, trazia a necessidade de vinculação de itens de DUE ao pedido de ato concessório, mediante alteração da DUE averbada no Siscomex.
Nestes casos, para comprovação da exportação, o beneficiário deveria realizar a inclusão das informações do ato concessório nos itens correspondentes da DUE. Tal situação poderia configurar um entrave às empresas que operacionalizam exportações por intermédio de terceiros, dada a dificuldade de acesso aos documentos aduaneiros emitidos por empresas comerciais exportadoras.
Com a nova redação, para as empresas que realizam exportações indiretas via trading company ou comercial exportadora, passa a ser suficiente o cadastramento da nota fiscal de venda à empresa comercial exportadora. Desta forma, com a indicação do CFOP próprio para a operação de remessa com o fim específico de exportação e o registro do evento de averbação da exportação, considera-se comprovado o compromisso de exportação desta modalidade (isenção).
Ressalta-se que, para as exportações realizadas diretamente pela beneficiária do Ato Concessório ou, no caso do Drawback Intermediário, diretamente pela empresa industrial exportadora, a necessidade de vinculação dos itens de DUE permanece.
Zanghelini observa que a alteração diminui a burocracia e aumenta a agilidade na comprovação do atendimento aos requisitos do regime especial, beneficiando principalmente as pequenas e médias empresas. Dados da Secex apontam que a iniciativa tem potencial para alcançar 22% das exportações brasileiras promovidas indiretamente por cerca de 30 mil produtores locais, destacando-se como uma mudança que beneficia diretamente o agronegócio.
O Drawback pode ser aplicado em diversos segmentos do agronegócio, considerando que, de acordo com a lógica já estabelecida em outras áreas de negócio, os produtores com processos operacionais que resultam em produtos voltados à exportação têm potencial para aplicação deste regime especial.
“O detalhe neste segmento é a tipificação dos insumos”, destaca a consultora tributária internacional, uma vez que, na produção de aves e suínos por exemplo, o milho, a soja e seus similares – utilizados nas rações – e os aminoácidos e vitaminas, voltados para a suplementação animal, podem ser considerados insumos, sejam estes importados ou adquiridos no mercado local.
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