Localização Atual

É lugar comum que os agroexportadores do Brasil têm como mercado preferencial a China. O motivo é muito simples – a China possui o maior mercado consumidor do mundo, de modo que as mudanças de padrão alimentar que o país experimentou junto com o forte crescimento econômico das últimas décadas levaram a um aumento substancial da importação de comida, que hoje supera os US$ 100 bilhões anuais.
Isto não significa, contudo, que a China não seja uma grande produtora. Ao contrário, o gigante asiático é um dos maiores produtores de grãos e a segurança alimentar é, como sempre foi, um ponto central na elaboração de políticas públicas da China. A despeito do aumento consistente na importação de gêneros alimentícios, os incentivos das autoridades locais impediram que as importações crescessem ainda mais e contribuíram para um crescimento da produção doméstica.
Desta forma, a exportação do agronegócio brasileiro para a China enfrenta uma série de desafios. Alguns deles, o agroprodutor nacional tem sido capaz de enfrentar à semelhança do que já fez em relação aos mercados europeu e norte-americano, como a atender a demandas regulatórias que exigem padrões bastante elevados dos produtos exportados e reduzir custos para se manter competitivos diante da tributação. No que toca à esta última, a China hoje faz parte da Organização Mundial do Comércio, sendo possível a utilização de mecanismos legais para lidar com eventuais taxações desproporcionais.
Os desafios residem na logística de distribuição, na obtenção de autorização chinesa para exportação e em questões políticas. Embora o milho e a soja já utilizem mais o modal ferroviário que o rodoviário, este ainda é relevante para essas commodities, respondendo por mais de quarenta por cento da carga transportada, e, quando se considera o total de mercadorias transportadas, responde por 75% do total. O transporte rodoviário é mais lento, menos confiável, mais caro e ineficiente, reduzindo a margem de lucro dos produtores brasileiros e reduzindo a acumulação de capital.
Apenas quando a acumulação atinge índices elevados, o produtor se torna independente de financiamento, o que reduz as taxas de juros, e possui o incentivo para investir em outras atividades, principalmente conexas, como o benefício da produção e a industrialização. Assim, o Brasil poderia aumentar a exportação de óleo e derivados de soja em detrimento de soja bruta ao ajustar o modal logístico e reduzir a burocracia dos negócios.
Quanto à autorização de exportação, ela depende de vários fatores, como o atendimento a padrões mínimos de qualidade, inspeções regulares, atendimento a quotas pré-fixadas pelo Governo chinês. O conhecimento das regras locais, em particular de um país com regras bem definidas como a China, cuja burocracia é milenar, pode tornar esse processo menos longo.
Em que pese a dificuldade de se obter essa licença, é bom lembrar que a renda chinesa, com base na paridade do poder de compra, é de aproximadamente vinte mil dólares anuais, enquanto a brasileira, pelo mesmo critério, é de quase dezesseis mil. No câmbio nominal, para efeitos de comparação, a renda chinesa seria de quase doze mil dólares anuais e a brasileira de quase oito mil. Portanto, acessar o mercado chinês significa acessar um mercado de praticamente sete Brasis em que o consumo de proteína e produtos agrícolas segue crescendo de forma acelerada e não consegue ser atendido pela produção interna.
Por fim, as questões políticas costumam permear o acesso a todo e qualquer grande mercado, não sendo uma exclusividade da China. Em particular, o Brasil anda bem em focar seu relacionamento com a China no comércio e no intercâmbio cultural, evitando situações que poderiam prejudicar o setor agroexportador. Isto não significa que a relação não possa evoluir, em particular por meio da “diplomacia empresarial”, a qual ajuda fortemente no aprofundamento do relacionamento entre empresários de ambos os países.
Emanuel Pessoa é advogado especializado em direito internacional e professor da Chinese Foreign Affairs University
 
 
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