E propõe, ainda, ao Ministério do Trabalho e Emprego que, caso haja publicação de dados ou relatórios, “que sejam também tomadas medidas de cautela para evitar a divulgação de informações que possam facilitar condutas colusivas entre agentes de um determinado mercado, que podem gerar efeitos nocivos tanto ao ambiente concorrencial, quanto no mercado de trabalho”.