De acordo com interlocutores do Ministério da Fazenda, porém, esse benefício será limitado a campanhas que os templos, ou igrejas, realizarem, e por um período determinado de tempo. Poderão adquirir, por exemplo, bens com imunidade de tributos para campanhas do agasalho e da fraternidade, entre outros. Depois, as entidades religiosas poderão pedir “cashback” (devolução) desse imposto pago.