No caso de um trabalhador que autorizou o uso do FGTS futuro, mas foi demitido, os depósitos futuros deixarão de ser efetuados. Por seis meses, o valor devido será incorporado ao “saldo devedor da operação” – ou seja, durante esse período, o valor que era descontado automaticamente do FGTS para o pagamento da parcela vai ser somado ao total da dívida que ainda falta quitar.