No caso das armas e munição, a taxação do imposto do pecado, derrubada no momento final da tramitação, incidiria para produção, comercialização e importação, exceto para as destinadas à administração pública — por exemplo, a compra para as Polícias.
No caso das armas e munição, a taxação do imposto do pecado, derrubada no momento final da tramitação, incidiria para produção, comercialização e importação, exceto para as destinadas à administração pública — por exemplo, a compra para as Polícias.