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O Ministério da Agricultura e Pecuária anunciou as novas diretrizes fitossanitárias que regerão a importação de musgo de esfagno (Sphagnum spp.) proveniente do Chile. Essas normas foram oficializadas por meio de uma Portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) e entrarão em vigor a partir do dia 1º de fevereiro.
As regras recém-estabelecidas estipulam que o musgo, classificado como categoria 5, deve estar completamente isento de qualquer material de solo e ser acondicionado em embalagens novas e de uso exclusivo. Além disso, todas as remessas devem ser acompanhadas de um certificado fitossanitário (CF), emitido pela Organização de Proteção Fitossanitária (ONPF) do Chile.
Os envios de musgo estarão sujeitos a rigorosas inspeções no momento de sua entrada no país. Amostras serão coletadas para análises fitossanitárias, que serão realizadas em laboratórios oficiais ou credenciados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Vale ressaltar que os custos relacionados ao envio do material para inspeção serão de responsabilidade do importador. Além disso, a decisão sobre a permanência do restante da remessa com o interessado após a conclusão do processo de fiscalização ficará a critério das autoridades de fiscalização. Essas medidas visam garantir a segurança e a qualidade do musgo de esfagno importado, protegendo a agricultura nacional contra possíveis ameaças fitossanitárias.
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