Código de Ética e Conduta

Grupo Supernorte - 2025

Ética é uma prática diária, que deve guiar todas as decisões que tomamos. Sabemos que esse processo é extremamente importante e norteador de todas as nossas ações dentro da empresa. A robustez e a complexidade do processo, por vezes, podem criar dilemas éticos, que exigem que tenhamos atenção redobrada.

Por isso, em momentos como esses, em que precisamos tomar decisões e desenvolver julgamentos de impactos para a empresa, esse alicerce precisa estar bem construído.

É aí que entra o nosso Código de Conduta, que deve ser sempre usado como um mecanismo para auxiliar nossos empregados, administradores e estagiários nessa reflexão. O Código de Ética e Conduta do Grupo Supernorte desdobra os valores da nossa empresa em princípios éticos, que devem ser colocados em prática nas pequenas e grandes decisões.

O Código é aprovado pela Diretoria, Jurídico e monitorado pelo Comitê de Ética e Conduta.

Claudinei Santana Diretor Executivo / CEO
Eliz Rosana Gerente de DHO
Letícia Souza Coordenadora de RH

1. Introdução

1.1 Missão, Visão e Valores

Missão:
• Prestar um excelente atendimento a todos e oferecer uma ótima experiência de compra aos nossos clientes

Visão:
• Ser a melhor opção de compra nas regiões em que atuamos até 2027

Valores:

  • Integridade
  • Respeito
  • Aprendizado Contínuo
  • Excelência na Execução dos Processos
  • Responsabilidade Social-Ambiental
  • Ser Comerciante

1.2 Destinatário
O Código é destinado a todos os colaboradores, Diretoria, Líderes, Estagiários, Visitantes, Parceiros Comerciais (consultores, agentes comerciais e conveniados) que atuam em nome do Grupo Supernorte e fornecedores.

2. Critérios de Conduta e Ética

2.1 Ambiente de Trabalho

As relações no ambiente de trabalho devem ser pautadas na igualdade, respeito e cordialidade. Incentivamos o espírito de equipe, a lealdade, confiança, busca por bons resultados. Prezamos pelo ambiente saudável de trabalho e pelo bom relacionamento interpessoal entre lideranças, empregados, fornecedores, clientes e terceiros.

2.2 Diversidade e Inclusão

Todas as pessoas devem ser respeitadas, independentemente de suas diferenças culturais ou ideológicas, deficiências, gênero, cor de pele, etnia, nacionalidade, origem, crenças religiosas, classe social, orientação sexual, identidade de gênero ou qualquer outra característica ou condição.

2.3 Deveres e Responsabilidades do Colaborador

Álcool e Drogas:
É proibido distribuir, portar ou usar álcool, cigarro, drogas, entorpecentes ou qualquer substância similar durante o serviço e em todas as dependências da organização (lojas, farmácias, CDs, depósitos, lanchonetes, área administrativa ou situações que comprometam a segurança ou imagem).

Vestuário:
Fica estabelecido a utilização do Uniforme e Crachá durante as atividades ou prestação de serviços. É proibido o uso fora do ambiente de trabalho (happy hours, eventos ou programações não relacionadas à empresa).

Celulares:
É vedado o uso de celulares durante o trabalho, exceto para cargos de Liderança e Administrativos (ex: Coordenadores, Gerentes, Diretores).

2.2.1 Assédio Moral e Sexual

Promovemos um ambiente de respeito. Comprometemo-nos a não realizar ou permitir assédio moral ou sexual. Não toleramos preconceito, discriminação, racismo, homofobia, intimidação, exposição ao ridículo, hostilidade ou constrangimento.

Denúncias devem ser feitas pelo Canal de Denúncias.

2.2.2 Saúde, Segurança e Sustentabilidade

Investimos na segurança e saúde do colaborador e na prevenção de impactos ambientais. Todos devem usar EPI e relatar riscos identificados.

2.2.3 Sustentabilidade

  • Preservação da biodiversidade
  • Monitoramento contínuo de impactos
  • Redução e reaproveitamento de resíduos

2.2.4 Relacionamento com Fornecedores

Relacionamentos devem ser baseados em ética e transparência. A troca de brindes deve respeitar o valor limite de R$ 200,00 e não pode influenciar decisões.

2.2.5 Conflito de Interesses

Evite decisões motivadas por interesses pessoais ou favorecimento a familiares, fornecedores ou órgãos públicos.

2.2.6 Conduta e Integridade nas Contratações

Contratações devem seguir critérios técnicos e éticos. Proibido favorecimento ou nepotismo. Ex-colaboradores só podem prestar serviços após 12 meses de afastamento.

2.2.7 Segurança da Informação

Informações da empresa são confidenciais. É proibido o uso para fins pessoais ou divulgação sem autorização.

3. Gestão de Ética e Conduta

3.1 Consequência de Violações

  • Advertência verbal
  • Advertência escrita
  • Suspensão
  • Demissão (com ou sem justa causa)

3.2 Canal de Denúncias

Incentivamos a denúncia de violações de direitos humanos. Canal de Denúncias disponível a todos.

3.3 QR Code - Canal de Denúncias

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