Por Rafael Walendorff — Brasília
As alterações que o Conselho Monetário Nacional (CMN) nas regras dos Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) vão, a partir de julho, restringir a composição de lastro de novas emissões. A decisão vai vedar uma série de operações.
O estoque desses títulos estava em R$ 123,4 bilhões em novembro de 2023.
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O escritório VBSO Advogados listou as operações que serão vedadas e permitidas a partir das modificações. Veja quais são elas:
Exemplos de operações vedadas:
- CRA "corporativo" devido por companhia aberta, ou do qual ela tenha co-obrigação, que não obtenha mais de dois terços de sua receita do setor agro, inclusive partes relacionadas;
- CRA "corporativo" devido por instituição financeira, ou do qual ela tenha co-obrigação, inclusive partes relacionadas;
- CRA "corporativo" devido por companhia fechada ou sociedade limitada, ou do qual ela tenha co-obrigação, que não seja parte relacionada de companhia aberta que não obtenha mais de dois terços de sua receita do setor agro, mas que conte com coobrigação desta última ou de instituição financeira, inclusive partes relacionadas;
- CRA lastreado em financiamento bancário com destinação imobiliária que foi concedido a companhia aberta que não obtenha mais de dois terços de sua receita do setor agro, inclusive partes relacionadas;
- CRA com lastro pulverizado caso haja coobrigação, subordinação, garantia fidejussória, obrigação de recompra de lastro ou qualquer outro mecanismo de retenção de riscos e benefícios relativos à carteira-lastro prestado por companhia aberta que não tenha mais que 2/3 de sua receita proveniente do setor agro ou instituição financeira, inclusive partes relacionadas;
- CRA com lastro pulverizado caso haja co-obrigação, subordinação, garantia fidejussória, obrigação de recompra de lastro ou qualquer outro mecanismo de retenção de riscos e benefícios relativos à carteira-lastro prestado por instituição financeira, inclusive partes relacionadas:
- CRA com lastro em qualquer direito creditório (seja título de dívida ou não) que se caracterize como do agronegócio em virtude de destinação por reembolso de despesas. Um exemplo é o CRA com lastro em dívida destinada ao reembolso de despesas com produtores rurais, seja diretamente ou por meio da aquisição de insumos para a produção de bens ou prestação de serviços a produtores rurais;
- CRA que tenha como lastro direito creditório oriundo de qualquer arranjo contratual celebrado entre partes relacionadas;
Exemplos de operações que seguem permitidas:
- CRA "corporativo" devido por companhia fechada ou sociedade limitada que não seja parte relacionada de instituição financeira ou companhia aberta que não obtenha mais de dois terços de sua receita do agronegócio, inclusive partes relacionadas, e desde que a destinação (quando exigida) seja para gastos futuros. Esses títulos poderão inclusive ser destinados a investidores qualificados quando preenchidos os requisitos da Resolução CVM nº 60/21;
- CRA com lastro pulverizado com qualquer mecanismo de retenção de risco prestado por companhia fechada ou sociedade limitada que não seja parte relacionada de instituição financeira ou companhia aberta que não obtenha mais de dois terços de sua receita do agronegócio, inclusive partes relacionadas, e desde que os direitos creditórios não decorram de operações financeiras voltadas a reembolso de despesas;
- CRA com lastro pulverizado e sem qualquer mecanismo de retenção de risco, e desde que os direitos creditórios não decorram de operações financeiras voltadas a reembolso de despesas.
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