OpiniãoTerça-feira, 13 deFevereirode 2024, 08:37–A|A
13 deFevereirode 2024, 08h:37–A|A
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Dando sequência à série de artigos sobre a reforma tributária, este texto se dedica a analisar o Imposto Seletivo (IS), um dos elementos mais inovadores e, ao mesmo tempo, desafiadores propostos pela reforma. O objetivo é entender os contornos e possíveis impactos desse novo tributo em relação ao agronegócio.
A Reforma promove a unificação da tributação sobre o consumo. O ICMS (estadual) e o ISS (municipal) serão extintos e darão lugar ao IBS, de competência compartilhada entre estados e municípios. Também serão extintas as contribuições federais ao PIS e à COFINS, que, juntamente com o IPI de incidência ampla, cederão lugar à CBS. Estes dois novos tributos (IBS e CBS) compõem o IVA (Imposto sobre Valor Agregado), nacional, de caráter dual.
A Reforma também prevê a manutenção do IPI para assegurar a vantagem concorrencial da Zona Franca de Manaus (ZFM) e a criação de um Imposto Seletivo (IS) de competência federal. Além do que, também há a previsão de uma Contribuição sobre Produtos Primários e Semielaborados de competência dos estados, a qual será objeto de análise em outro texto desta série.
Com relação ao Imposto Seletivo (IS), esse novo imposto será objeto de uma futura Lei Complementar, que ainda não está sequer em discussão no Congresso Nacional e que irá prever todos os seus contornos. Por ora, o que temos são as regras gerais previstas no texto constitucional, tais como a proibição de sua incidência sobre exportações, à exceção da atividade de extração e de outras exceções previstas em lei, bem como sobre energia elétrica, telecomunicações e bens e serviços cujas alíquotas sejam reduzidas para IBS e CBS. Ainda, as alíquotas do IS poderão ser alteráveis por Lei Ordinária e seu valor integrará as bases de cálculo do ICMS, ISS, IBS e CBS. Sua incidência ocorrerá uma única vez sobre o bem ou serviço e não incidirá de forma cumulativa com o IPI.
Mas o ponto de maior relevância para o agronegócio está mesmo na norma que prevê a incidência do IS sobre produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços “prejudiciais à saúde e ao meio ambiente”, nos termos a serem definidos por Lei Complementar. Essa hipótese de incidência permite, a primeira vista, que sejam enquadrados insumos agropecuários como, por exemplo, os defensivos agrícolas.
Os pontos de maior preocupação quanto a este tributo estão no fato de que não há previsão de quanto serão as alíquotas, ou mesmo se haverá apenas uma alíquota para todos os produtos considerados prejudiciais ou se haverá escalas, de forma semelhante ao que acontece hoje com o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
Em relação a esta questão, deve-se ter em mente que os insumos agropecuários e aquícolas têm previsão de redução de 60% da alíquota base do novo IVA. Desta forma, espera-se que não se desvirtue a natureza de insumos dos defensivos agrícolas, mantendo-se a previsão de consequente impossibilidade de tributação dos mesmos pelo novo IS.
Já com relação a forma de cálculo, mostra-se um tanto quanto contraditória a reforma tributária prever a transparência como um dos princípios basilares do novo sistema tributário que pretende criar e, ao mesmo, estabelecer o cálculo de um tributo integrando a base de cálculo de outros.
Como dissemos anteriormente, todas estas modificações ainda estão cercadas de muitas incertezas. O que só reforça a necessidade de que os contribuintes permaneçam atentos aos próximos passos desta importante e profunda reforma.
Artur Mitsuo Miura. Mestre em Direito pela da Universidade Católica de Brasília. Especialista em Agronegócio pela USP/ESalq. Especialista em Direito Ambiental pela UFPR. Especialista em Direito Tributário pela FGV/RJ.[email protected]. Sócio do Cyrineu Advogados
Clairton Kubaszwski Gama. Mestre em Direito pela UFRGS, com ênfase em Direito Tributário. Pós-Graduado em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET. Professor de Direito Tributário. Advogado. E-mail:[email protected]. Sócio do Kubaszwski Gama Advogados Associados
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