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Opinião Terça-feira, 27 de Fevereiro de 2024, 08:00 A | A
27 de Fevereiro de 2024, 08h:00 A | A
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Finalizando a série de artigos sobre a Reforma Tributária, abordaremos a criação de uma nova contribuição de competência dos Estados que incide sobre produtos primários e semielaborados. Esta medida, que impacta diretamente o setor do agronegócio, busca substituir as contribuições a fundos estaduais existentes até 30/04/2023.
A Reforma Tributária traz consigo uma série de mudanças significativas para o agronegócio. Além das reduções de alíquotas para produtos e insumos agropecuários e da criação da Cesta Básica Nacional, que terá alíquota zero para seus produtos, temos também o impacto dos novos tributos criados: o Imposto Seletivo (IS), que analisamos no texto anterior, e a nova contribuição estadual.
Esta nova contribuição, de competência estadual, tem como objetivo substituir as contribuições a fundos estaduais até a data mencionada. Deste modo, a alíquota da nova contribuição não poderá ser superior e sua base de cálculo não poderá ser mais ampla do que as contribuições a fundo que está substituindo.
Uma característica importante a ser observada é o prazo de vigência desta nova contribuição, que será extinta em 31/12/2043. Essa temporalidade estabelecida indica que, apesar de sua implementação, a contribuição terá uma existência limitada, adicionando um elemento de transitoriedade a essa mudança tributária específica.
Para o agronegócio, essas alterações têm implicações profundas, exigindo uma análise cuidadosa e estratégica por parte dos envolvidos no setor. A adaptação a essa nova contribuição estadual será fundamental para garantir a conformidade com as novas regras tributárias e otimizar a gestão financeira dentro do cenário estabelecido pela Reforma Tributária.
Assim, ao finalizar esta série de artigos, reforça-se a importância de um acompanhamento contínuo e atento por parte dos agentes do agronegócio. A compreensão detalhada das nuances da reforma e a implementação eficaz das adaptações necessárias serão fundamentais para assegurar que o setor se beneficie das mudanças propostas, minimizando possíveis impactos financeiros e promovendo uma transição suave para o novo cenário tributário.
Artur Mitsuo Miura. Mestre em Direito pela da Universidade Católica de Brasília. Especialista em Agronegócio pela USP/ESalq. Especialista em Direito Ambiental pela UFPR. Especialista em Direito Tributário pela FGV/RJ. [email protected]. Sócio do Cyrineu Advogados
Clairton Kubaszwski Gama. Mestre em Direito pela UFRGS, com ênfase em Direito Tributário. Pós-Graduado em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET. Professor de Direito Tributário. Advogado. E-mail: [email protected]. Sócio do Kubaszwski Gama Advogados Associados
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