Localização Atual


Prazo de entrega do IR 2024 começa em 15 de março e se estende até 31 de maio. Quem usar o modelo pré-preenchido ou a restituição via PIX terá prioridade na restituição. Imposto de renda
Marcos Serra/g1
A Secretaria da Receita Federal publicou nesta quarta-feira (6), juntamente com as regras do Imposto de Renda 2024, ano-base 2023, o calendário de restituições.
O prazo de entrega começa em 15 de março e vai até 31 de maio de 2024. E o primeiro lote de pagamentos começa também no dia 31 de maio.
Veja o calendário de restituições do IR em 2024
1º LOTE: 31 de maio;
2º LOTE: 28 de junho;
3º LOTE: 31 de julho;
4º LOTE: 30 de agosto;
5º LOTE: 30 de setembro.
LEIA TAMBÉM
SAIBA TUDO SOBRE O IMPOSTO DE RENDA 2024
Veja quem está obrigado a declarar IR em 2024
Pré-preenchida e recebimento via PIX dão prioridade na restituição
Quando vou receber a restituição do Imposto de Renda
A Receita prioriza a data de entrega das declarações e também observa uma fila de prioridades para alguns grupos, que recebem a restituição antes de todo o resto (mesmo que tenham entregado a declaração nos últimos dias do prazo).
Quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro.
Por outro lado, se houver erros ou omissões na entrega, o contribuinte perde a posição na fila — ou seja, vai para o fim do calendário de restituições.
Têm prioridade na restituição do Imposto de Renda, nesta ordem:
idosos acima de 80 anos;
idosos entre 60 e 79 anos;
contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.
Para receber via PIX, é preciso que a chave informada no momento da declaração seja o CPF do contribuinte. PIX vinculados ao e-mail ou ao telefone, por exemplo, não podem ser usados.
Quem é obrigado a declarar IR em 2024
quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;
contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
Possui trust no exterior;
Deseja atualizar bens no exterior.
Quase 16 milhões de brasileiros vão voltar a ficar isentos do IR; Ana Flor comenta
O que mudou no programa do IR 2024?
A Secretaria da Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (6) as regras do Imposto de Renda 2024 com uma série de mudanças nas fichas de declaração. São elas:
Identificação do tipo de criptoativo
O Fisco aumentou a obrigatoriedade de informações a serem prestadas para aquelas pessoas que declaram criptoativos em seu Imposto de Renda.
Agora, há a obrigação da inclusão do código do criptoativo (veja na imagem abaixo), além de informações sobre a custódia e a obrigatoriedade de incluir o CNPJ de não custodiante.
Nova identificação de criptoativos no IRPF 2024.
Reprodução/ Receita Federal
Nova identificação de criptoativos no IRPF 2024.
Reprodução/ Receita Federal
Doações feitas em 2023: Desporto, Reciclagem, PRONAS e PRONON
A legislação mudou e permitiu que, quem fez algumas doações específicas ao longo de 2023, pode utilizá-las para dedução na declaração do Imposto de Renda 2024. Veja abaixo:
Desportos
Houve o aumento de 6% para 7% da dedução permitida para doações destinadas a projetos desportivos e paradesportivos.
PRONAS e PRONON
Além disso, também retornou a possibilidade de dedução para as pessoas que fizeram doações para o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas).
Vale reiterar que, para conseguir as deduções dessas doações, elas precisam ter sido feitas em 2023. Quem ainda não fez doações e quer tentar aproveitar a dedução, pode fazer para os fundos voltados à proteção da infância e adolescência ou dos idosos.
Reciclagem
Por fim, também foi criado um novo estímulo para empresas que fomentam a cadeia produtiva de reciclagem, fazendo com que o tema entre na possibilidade de doações que podem ser abatidas. Nesse caso, o limite global é de 6% de dedução na declaração do IR 2024.
Ficha de alimentando
Os alimentandos são as pessoas que recebem pensões alimentícias. Nesse caso, houve um aumento das informações que precisam ser prestadas na ficha de declaração.
Agora, além da obrigatoriedade de colocar o CPF do alimentando, o declarante também precisará informar as datas relativas ao tipo de processo – a data de lavratura da escritura pública, por exemplo, ou a data da decisão judicial.
Novos dados exigidos na ficha dos alimentandos no programa do IRPF 2024.
Reprodução/ Receita Federal
Data de retorno ao país, quando não residente
O novo programa também passa a exigir que os não residentes que tenham retornado ao Brasil em 2023 coloquem a data em que voltaram ao país na sua declaração.
Novos dados exigidos no IRPF 2024 dos não residentes que voltaram ao país em 2023.
Reprodução/ Receita Federal
Identificação de bens
O Fisco também criou o indicador para que o contribuinte se manifeste no caso de atualização dos bens no exterior em função da Lei 14.754/2023.
Nesse caso, o programa traz uma nova caixa de preenchimento, na qual será possível detalhar se o valor está sendo atualizado, se o bem será desmembrado ou se o bem é um trust (termo que designa um tipo de empresa estrangeira cujo objetivo é terceirizar a administração de bens e direitos de uma pessoa ou grupo familiar).
Mudanças na ficha do programa do IRPF 2024 para identificação de bens.
Reprodução/ Receita Federal
source

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Obrigado!

Recebemos sua mensagem com sucesso e nossa equipe entrará em contato em breve.