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A proibição está prevista na Lei de Responsabilidade das Estatais, de 2016. Pela norma,não podem ser indicados para cargos de diretoria e do Conselho de Administração destas empresas ministros de Estado, secretários estaduais e municipais, quem ocupa cargos em comissão (que entram sem concurso público) e dirigentes partidários.

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