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No veto presidencial, o argumento para remover o trecho era de que a proposta é “inconstitucional por colocar em risco os direitos à vida e à saúde” e que “o órgão responsável pelo setor da agricultura não possui competência legal, nem especialização técnica, para avaliar riscos toxicológicos ou ecotoxicológicos, mas, apenas, a redução da eficiência agronômica de agrotóxicos”.

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